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📍 “Um novo horizonte para o georreferenciamento rural: por que o Decreto 12.689 vai mexer com todo o setor”

  • Foto do escritor: Claudemir Pinheiro
    Claudemir Pinheiro
  • 24 de out.
  • 3 min de leitura

A mudança que você precisava saber

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Publicada em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.689/2025 alterou o cronograma de exigência para o georreferenciamento de imóveis rurais. Em resumo: agora, independentemente da área do imóvel, a exigência de certificação de georreferenciamento pelo INCRA para transferências, desmembramentos, remembramentos ou parcelamentos só começará a valer a partir de 21 de outubro de 2029. Ou seja: prorrogação de prazo, sim — mas também oportunidade para quem quiser se posicionar à frente.


O que exatamente mudou?


  • Anteriormente havia um cronograma escalonado, com várias datas e dependências por tamanho da área, etc.

  • Com o Decreto 12.689, esse cronograma foi “unificado”: qualquer imóvel rural — pequeno, médio ou grande — terá que estar georreferenciado e certificado a partir de 21/10/2029 para que qualquer ato de registro imobiliário (transferência, desmembramento, remembramento, parcelamento) seja válido.

  • A alteração também modifica o Decreto nº 4.449/2002, que regulamentava a obrigatoriedade.


Por que isso é tão relevante para o seu negócio (topografia, agrimensura, regularização)?


  • Prazo de ouro para atuação estratégica: Com o prazo estendido, você tem uma janela de tempo para se organizar, planejar e ofertar serviços de georreferenciamento — sem o “pânico” de última hora.

  • Valorização do cliente/proprietário: Muitos proprietários rurais ficaram “travados” por não saber ou não conseguir executar o georreferenciamento. Agora é hora de mostrar: “Vamos antecipar para evitar bloqueios futuros.”

  • Nova demanda de mercado: Empresas de topografia, agrimensura, engenharia e consultoria fundiária podem se posicionar como parceiras estratégicas nessa “onda” de regularização.

  • Menos risco para transações: A partir de 2029, imóveis sem georreferenciamento certificado poderão ter impedimentos em cartório ou registro. Antecipar isso evita imprevistos.


Mas atenção: isso não significa “relaxamento” total


Apesar da dilatação do prazo, há alguns pontos que não podem ser ignorados:

  • Mesmo que a exigência “formal” só seja efetiva a partir de 2029, os levantamentos de campo, o georreferenciamento técnico e o planejamento já podem (e devem) começar agora, especialmente para imóveis com histórico incerto ou que pretendem futuro desmembramento/venda.

  • A certificação será requisito para o registro de imóveis e para atos de transferência. Imóveis que não estiverem adequados poderão ter restrições.

  • As normas técnicas do georreferenciamento continuam válidas — precisão, uso de GNSS, estações totais, conformidade com os manuais técnicos do INCRA. Ou seja: serviço bem feito já faz diferença.

Dicas práticas para aproveitar este “momento de ouro”


  • Mapeie seu portfólio de clientes proprietários rurais: identifique quais imóveis ainda não têm georreferenciamento ou certificação.

  • Monte pacotes de serviço claros: levantamento topográfico com GNSS, elaboração de memorial descritivo, envio para certificação INCRA, registro em cartório. Explique claramente os benefícios.

  • Eduque o cliente: Use linguagem simples para explicar que “mesmo com a nova data de 2029, quem adiantar terá vantagem competitiva — menos risco, mais agilidade, maior valorização.”

  • Revise procedimentos internos: garanta que sua equipe esteja atualizada nas normas técnicas (por exemplo as edições do Manual de Georreferenciamento de Imóveis Rurais) e em processos de envio para certificação.

  • Utilize o prazo como gatilho de marketing: “Prazo final para certificação agora é 2029 — mas o ideal é começar agora para garantir tudo com tranquilidade”.

  • Monitore legislações correlatas: O Decreto 12.689 talvez ainda tenha regulamentações complementares, portarias, manuais técnicos modificados. Mantenha-se informado.


Conclusão — por que este é o momento de agir


O Decreto 12.689/2025 não é apenas mais uma prorrogação. Ele representa uma virada estratégica para o mercado de imóveis rurais, agrimensura, topografia e regularização fundiária. Ele produz uma condição mais estável, mas também exige preparo e proatividade.Para quem atua nessas áreas, este é o momento de se posicionar à frente, oferecer serviços de valor, captar clientes que ainda não regularizaram e garantir que, quando 2029 chegar, todos já estejam com a “casa em ordem”.Se você esperar até o último momento, vai enfrentar demanda massiva, maior concorrência e talvez até entraves legais para seus clientes.


Então: comece agora. Planeje, comunique, execute — e transforme esta mudança legal em oportunidade para crescimento.

 
 
 

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